Aditamento ao Contrato - Grupo 813

FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - FECOB

INSTRUMENTO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO REFERENCIADO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

Pelo presente instrumento particular :

FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - FECOB

CNPJ/MF Nº 62.374.020/0001-80 / INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº. 112.815.440.112

ENDEREÇO SEDE: Rua Borges de Figueiredo, 1358 / TEL./FAX.: (011) 6915-7187

CEP: 03110-001 / CIDADE:  SÃO PAULO / ESTADO: SÃO PAULO

doravante denominada ADMINISTRADORA, e o CONSORCIADO nomeado e caracterizado  na “Proposta de Adesão a  Contrato de Participação em Grupo de Consórcio Referenciado em Veículos Automotores”, a qual, assinada pelas partes, integra o “Contrato de Participação em Grupo de Consórcio Referenciado em Veículos Automotores”, registrado no “3º Registro de Títulos e Documentos”,  sito na Rua XV de Novembro, 80, São Paulo (SP), sob nº 5587554, em 06.10.98, determinam, por meio deste, efetuar os seguintes aditamentos ao referido contrato, para produzir efeito a partir da constituição do grupo 813.

Artigo 39:

O CONSORCIADO antecipará o pagamento do saldo devedor, na ordem inversa a contar da última prestação, no todo ou em parte:

I-por meio de lance vencedor que será de no mínimo 21%, sendo que o lance poderá ser abatido do valor do crédito para pagamento do mesmo;

II-com parte do crédito quando da compra de bem de valor inferior ao daquele;

III-ao solicitar a conversão do crédito em espécie após 180 (cento e oitenta dias) da contemplação, conforme o disposto no artigo 75 e observado o artigo 76.

Parágrafo Único:   O consorciado poderá solicitar que o lance amortize as prestações vincendas proporcionalmente, ocasionando a redução do valor das mesmas, porém mantendo a quantidade inicial de parcelas firmadas.

Artigo 56:

Parágrafo Único –  Nas assembléias, a  ADMINISTRADORA contemplará por lance a quantidade de bens possíveis, desde que não comprometa as disponibilidades financeiras do grupo.

 Artigo 60:

Parágrafo quinto - Em grupos de 60  (sessenta) meses de duração e com no máximo 120 (cento e vinte) participantes, as centenas 000 e 961 a 999 estão automaticamente excluídas do sorteio e cada cota tem 8 (oito) centenas   que lhe correspondem, obtidas, a partir da segunda, adicionando-se o nº 120 à centena anterior , conforme abaixo:

Cotas     Centenas

001        001 - 121 - 241 - 361 - 481 - 601 - 721 - 841

002        002 - 122 - 242 - 362 - 482 - 602 - 722 - 842

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050        050 - 170 - 290 - 410 - 530 - 650 - 770 -890

051        051 - 171 - 291 - 411 - 531 - 651 - 771 - 891

................................................................

100        100 - 220 - 340 - 460 - 580 - 700 - 820 - 940

101        101 - 221 - 341 - 461 - 581 - 701 - 821 - 941

................................................................

119        119 - 239 - 359 - 479 - 599 - 719 - 839 - 959

120        120 - 240 - 360 - 480 - 600 - 720 - 840 - 960

Os demais artigos do referido contrato são ratificados por este instrumento, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.

São Paulo (SP), 02 de julho de 2.001