Aditamento ao Contrato - Grupo 813 |
FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE
CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - FECOB
INSTRUMENTO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO REFERENCIADO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Pelo presente instrumento particular :
FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CONSUMO DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - FECOB
CNPJ/MF Nº 62.374.020/0001-80 / INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº. 112.815.440.112
ENDEREÇO SEDE: Rua Borges de Figueiredo, 1358 / TEL./FAX.: (011) 6915-7187
CEP: 03110-001 / CIDADE: SÃO PAULO / ESTADO: SÃO PAULO
O CONSORCIADO antecipará o pagamento do saldo devedor, na ordem inversa a contar da última prestação, no todo ou em parte:
I-por meio de lance vencedor que será de no mínimo 21%, sendo que o lance poderá ser abatido do valor do crédito para pagamento do mesmo;
II-com parte do crédito quando da compra de bem de valor inferior ao daquele;
III-ao solicitar a conversão do crédito em espécie após 180 (cento e oitenta dias) da contemplação, conforme o disposto no artigo 75 e observado o artigo 76.
Parágrafo Único:
O consorciado poderá solicitar que o lance amortize as prestações
vincendas proporcionalmente, ocasionando a redução do valor das mesmas, porém mantendo
a quantidade inicial de parcelas firmadas.
Artigo 56:
Parágrafo Único Nas
assembléias, a ADMINISTRADORA contemplará
por lance a quantidade de bens possíveis, desde que não comprometa as disponibilidades
financeiras do grupo.
Parágrafo quinto - Em grupos de 60 (sessenta) meses de duração e com no máximo 120 (cento e vinte) participantes, as centenas 000 e 961 a 999 estão automaticamente excluídas do sorteio e cada cota tem 8 (oito) centenas que lhe correspondem, obtidas, a partir da segunda, adicionando-se o nº 120 à centena anterior , conforme abaixo:
Cotas Centenas
001 001 - 121 - 241 - 361 - 481 - 601 - 721 - 841
002 002 - 122 - 242 - 362 - 482 - 602 - 722 - 842
................................................................
050 050 - 170 - 290 - 410 - 530 - 650 - 770 -890
................................................................
100 100 - 220 - 340 - 460 - 580 - 700 - 820 - 940
101 101 - 221 - 341 - 461 - 581 - 701 - 821 - 941
................................................................
119 119 - 239 - 359 - 479 - 599 - 719 - 839 - 959
120 120 - 240 - 360 - 480 - 600 - 720 - 840 - 960
Os demais artigos do referido contrato são ratificados por este instrumento, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.
São Paulo (SP), 02 de julho de 2.001